O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar anteontem, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, determinando ao Conselho Regional de Educação Física da 9.ª Região (Cref) que se abstenha de exigir inscrição ou registro dos professores de educação física das escolas de ensino fundamental (antigo primário) e médio (antigo segundo grau). O conselho também não poderá adotar contra os professores não inscritos qualquer medida fiscalizatória ou punitiva, sob pena de multa de R$ 5 mil por professor autuado ou do qual se exija a inscrição.
De acordo com a ação, proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ligada ao Ministério Público Federal, os professores estariam sendo obrigados a se filiarem ao conselho, sob pena de serem autuados ou denunciados por exercício ilegal da profissão. A denúncia partiu da APP-Sindicato, o que motivou, em dezembro de 2003, investigação do Ministério Público do Trabalho no Estado.
Segundo entendeu o juiz, os professores de educação física do ensino básico devem submeter-se, exclusivamente, ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), “que não contém regra impondo a filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional”.