O juiz federal Antônio César Bochenek, da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa, negou liminar requerida pela organização não-governamental (ONG) Liga Ambiental, que pretendia suspender o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Mauá, por meio da suspensão dos efeitos das licenças prévia e de instalação fornecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A ONG alegou que a concessão da licença de instalação da usina teria sido emitida quando a validade da licença prévia já havia expirado. A medida cautelar foi indeferida porque, para a Justiça, as justificativas colocadas nos autos não foram suficientes para o deferimento de pedido de liminar antes do julgamento da ação principal.

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