O juiz da 5.ª Vara do Trabalho de Maringá, José Márcio Mantovani, deferiu, segunda-feira, o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho de Maringá contra a cláusula 11.1, alínea ?g?, do edital do concurso promovido pela prefeitura para a contratação de servidores para o Programa Saúde da Família.
A cláusula exige como condição para a contratação que o candidato não seja fumante. No entanto, no entender do Ministério Público do Trabalho e do juiz Mantovani, tal cláusula tem caráter discriminatório sendo, assim, inconstitucional. O juiz informou, contudo, que a liminar não confere aos servidores contratados autorização para fumar em serviço ou durante horário de trabalho.
A decisão irritou o prefeito de Maringá, Sílvio Barros. ?As provas foram feitas em 27 de novembro, com quase quatro mil candidatos e nenhum recorreu. Agora, que estamos assinando os contratos, somos notificados dessa decisão? reclamou. ?Nossos funcionários tem de dar o exemplo, não há como contratar um fumante para esse cargo?.
O juiz intimou a administração de Maringá para uma audiência de conciliação, em caráter de urgência. Enquanto não houver o parecer final, vale a liminar. O descumprimento implica em multa diária de R$ 50 mil.