Jovens bebem em postos de combustíveis

Apesar da Lei Municipal Ordinária nº 11.582, de 14/11/2005 disciplinar em relação à comercialização e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis de Curitiba, muitos desses estabelecimentos não cumprem a lei ao pé da letra. Não é raro um cidadão testemunhar postos abarrotados de jovens com som alto e consumindo garrafas e mais garrafas de bebidas alcólicas.

A lei também determina donos dos estabelecimentos a responsabilidade de colocar um cartaz com essa advertência para informar os clientes. A fiscalização nos postos é feita pela Secretaria Municipal do Urbanismo em conjunto com a Polícia Militar e, em alguns casos, também pela polícia civil. Essa ação acontece de forma aleatória e setorializada. No entanto, apesar das placas, o consumo continua escancarado.

Proibição de venda

Diante desta situação, o deputado estadual Pastor Edson Praczyk (PRB) apresentou um projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniências neles instaladas ou conjugadas.

Conforme o autor do projeto, estes locais se transformaram em ponto de reunião de jovens que consomem bebidas alcoólicas, “Muitas vezes o que se verifica são verdadeiras festas com música alta e outros abusos cometidos durante a madrugada, com aglomeração de jovens, que depois de se embebedarem abusam da velocidade em ruas das cidades, promovendo “rachas” e diversas outras violações da lei”, afirma. O projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa no ínicio do último mês de novembro e propõe, multa de R$ 5 mil e até a cassação da respectiva inscrição estadual.

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