A lei estadual que isenta do pagamento de pedágio os veículos emplacados nas cidades onde há praças de cobrança vai entrar em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer até o final desta semana. Segundo o DER, para ter direito a isenção, basta ao motorista apresentar na cabine de pedágio o documento do veículo que comprova o local do emplacamento.
A lei estadual 291/07, sancionada pelo governador Roberto Requião, foi bem recebida nesta quinta-feira (16) pela população de São José dos Pinhais, um dos 27 municípios do Paraná beneficiados pela medida. Moradores, comerciantes, autônomos e caminhoneiros da cidade, na Região Metropolitana de Curitiba, foram unânimes ao comemorar a isenção. São cerca de 87 mil veículos emplacados na cidade e que poderão utilizar a BR-277 no sentido do Litoral sem pagar pedágio.
A expectativa dos transportadores pode ser observada também entre os comerciantes que trabalham às margens da BR-277, que liga Curitiba ao Litoral. O proprietário de uma auto-elétrica disse que, sem a cobrança da tarifa, vai poder atender clientes que moram depois da praça de pedágio.
A isenção deve beneficiar os proprietários de mais de 430 mil veículos – o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) – emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio. O benefício só vale para a cidade que consta na placa do carro.
As 27 praças de pedágio administradas pelas seis concessionárias que administram 2,5 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais arrecadaram cerca de R$ 750 milhões em 2006, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), um valor considerado alto demais pelo governo do Paraná.