A pedido da Secretaria de Estado da Justiça, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Pacheco Rocha, determinou a extinção da cobrança de taxas para retirada de certidões de antecedentes criminais para presos condenados. Segundo o secretário Aldo Parzianello, a medida acelera a concessão dos benefícios garantidos por lei. “Aqueles que preencherem os requisitos legais terão, com maior velocidade, seus pedidos atendidos”, explica.

As certidões são necessárias para pedir a redução de pena, o indulto, livramento condicional e a passagem para o regime semi-aberto e aberto. Para conceder qualquer benefício ao condenado, deve-se atestar a inexistência de outro processo em andamento. “As custas representavam o estrangulamento da dinâmica de concessão de benefícios”, afirma Parzianello.

Paralelamente, a determinação também acelera o processo de abertura de vagas nas penitenciárias. O ofício circular da corregedoria contempla as solicitações feitas por advogados e pelo Ministério Público.

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