O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) adiou o fim do julgamento do processo de pagamento de cerca de R$ 15 milhões de indenização ao conselheiro Maurício Requião, irmão de Roberto Requião. Um voto divergente de um dos conselheiros da corte pedindo novos cálculos fez o caso retornar ao plenário virtual da corte. A divergência, porém, não deve alterar significativamente o resultado, e o pagamento milionário será mantido pela corte.
Maurício Requião foi empossado no TCE após nomeação do irmão Roberto Requião, então governador do Paraná, em 2008. Maurício foi afastado do cargo em 2009 sob suspeita de nepotismo e reintegrado à corte em outubro de 2022. Na proposta de indenização estão os salários que o conselheiro deixou de receber nos 13 anos em que esteve fora da Corte, além de férias e juros sobre os valores.
Além do voto favorável ao pagamento da indenização milionária elaborado pelo relator, conselheiro Augustinho Zucchi, também foram favoráveis os conselheiros Durval Amaral, Fábio Camargo e Ivens Linhares. Mas o conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso abriu divergência, o que fez com que os outros votos favoráveis fossem derrubados.
Pedroso apontou a necessidade de uma atualização dos cálculos sobre os valores pretendidos por Maurício Requião. Neste recálculo, o conselheiro quer mais detalhes sobre valores passíveis de desconto a título de imposto de renda e contribuição previdenciária. Além disso, Pedroso solicitou a especificação discriminada de cada uma das rubricas que formam o valor pretendido por Maurício Requião, algo em torno de R$ 14,9 milhões.
Adiamento e divergência não vão alterar a forma de quitação da dívida
A forma de quitação da dívida, porém, não deve ser alterada. Dos sete conselheiros aptos a votarem neste processo, quatro já deram aval para o pagamento como forma de indenizar Maurício Requião. Agora, no retorno do julgamento, os conselheiros vão apenas avaliar se concordam com os valores obtidos no novo cálculo requisitado por Pedroso ou se seguem o voto do relator.
No processo os conselheiros chegaram ao entendimento de que um acordo com Maurício Requião seria a opção mais indicada. Uma vez aprovado o consequente pagamento da indenização, a dívida deve ser considerada extinta pela Corte.
Salário de Maurício Requião no TCE chegou a R$ 49,5 mil em novembro
Segundo o Portal da Transparência do TCE, Maurício Requião apareceu na folha de pagamento de novembro com um salário fixo de R$ 39,7 mil. A este valor somam-se os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde no valor de R$ 7,4 mil. A folha trouxe ainda outros R$ 13,2 mil a título de férias e licenças, e mais R$ 7,9 mil em “outras vantagens transitórias”.
Este último item é descrito pelo TCE como “gratificações pelo exercício de presidência, vice-presidência, corregedoria, superintendência ou procuradoria-geral; diferença e juros sobre diferença da parcela autônoma de equivalência – PAE; diferença e juros sobre diferença URV”.
O valor bruto total passa dos R$ 68 mil. Aplicados os descontos obrigatórios (R$ 15,1 mil) e o redutor constitucional (R$ 3,6 mil), o salário de Maurício Requião em novembro chegou a R$ 49,5 mil.
Maurício foi nomeado ao TC por Roberto Requião
Maurício Requião foi eleito em 2008 pela Assembleia Legislativa do Paraná para a cadeira de conselheiro do TCE, no lugar de Henrique Naigeboren, que se aposentava naquele ano de forma compulsória, em função dos 70 anos de idade. Naquele ano, Roberto Requião estava no comando do Palácio Iguaçu e foi quem assinou a nomeação do irmão ao TCE após a votação dos deputados estaduais. A nomeação, contudo, gerou duas ações populares na Justiça Estadual, que contestavam procedimentos adotados na eleição no Legislativo e levantavam a hipótese de nepotismo, devido ao vínculo entre o eleito ao TCE e o chefe do Executivo.
Em 2009, quando Maurício Requião já estava exercendo o cargo no TCE há quase um ano, houve uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski deu provimento cautelar para suspender a posse de Maurício Requião até o desfecho das ações populares. Em 2010, o TJ resolveu, nos dois processos, pela improcedência das ações populares.
No ano seguinte, o então novo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), anulou a nomeação de Maurício Requião. Contra isso, a defesa de Maurício Requião entrou com um mandado de segurança no TJ, que em 2015 acabou rejeitado, por 9 votos a 8, daí o recurso ao STJ.
Nesta instância, os cinco ministros da 2ª Turma foram unânimes na decisão de anular o ato administrativo assinado por Richa em 2011, que afastou Maurício Requião do TCE. Eles entenderam que o então chefe do Executivo não poderia anular a nomeação de Maurício Requião sem uma decisão judicial com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Além disso, ficou decidido que Maurício Requião, então com 67 anos de idade, poderia voltar para a corte de contas estadual assim que surgisse uma cadeira no órgão de controle, o que ocorreu em outubro de 2022 com a aposentadoria compulsória do conselheiro Artagão de Mattos Leão.