Começa a vencer nesta quinta-feira (23) o prazo para pagamento integral ou da primeira parcela do IPVA 2020, o Imposto Sobre Circulação de Veículos Automotores. O prazo vence nesta quinta para carros com placas final 1 e 2. Confira a tabela dos prazos para pagamento à vista a parcelado de acordo com a placa do seu veículo:
IPVA 2020 pagamento à vista:
Placas finais: | Prazo para pagamento |
1 e 2 | 23/01/2020 |
3 e 4 | 24/01/2020 |
5 e 6 | 27/01/2020 |
7 e 8 | 28/01/2020 |
9 e 0 | 29/01/2020 |
Prazo para pagamento parcelado:
Placas finais: | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
1 e 2 | 23/01/2020 | 17/02/2020 | 23/03/2020 |
3 e 4 | 24/01/2020 | 18/02/2020 | 24/03/2020 |
5 e 6 | 27/01/2020 | 19/02/2020 | 25/03/2020 |
7 e 8 | 28/01/2020 | 20/02/2020 | 26/03/2020 |
9 e 0 | 29/01/2020 | 21/02/2020 | 27/03/2020 |
1 – Boleto não vai para casa
Este ano o boleto de cobrança do IPVA não está sendo enviado pelos Correios. Os proprietários de veículos devem imprimi-lo no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Para isso, basta ter o número do Renavam em mãos.
2 – Vencimento
Desde segunda-feira (20) o IPVA pode ser pago nos bancos e casas lotéricas. Mas fique atento à tabela dos prazos na Secretaria Estadual de Fazenda. O vencimento começa no dia 23 de janeiro e vai até 29 de janeiro, conforme o número final da placa do veículo.
3 – Parcelas
Quem optar pelo pagamento parcelado em três vezes deve seguir o calendário da Secretaria Estadual da Fazenda. Pagando parcelado não há desconto de 3% do pagamento à vista do IPVA.
4 – Onde pagar
O IPVA pode ser pago em sete bancos e em qualquer casa lotérica. Os bancos credenciados são Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
5 – Dá para pagar sem o boleto
O IPVA pode ser pago em seis bancos credenciados sem o boleto, apenas com o número do Renavam. A exceção é o Banco do Brasil, que só aceita o recolhimento do tributo com o boleto impresso no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
6 – Atraso
Quem perder a data de pagamento pode seguir o mesmo procedimento para pagar com atraso. Será cobrada multa de 0,33% ao dia mais a taxa Selic. Depois de um mês de atraso a multa é de 10% mais a taxa Selic
7 – E se eu não pagar o IPVA?
O recolhimento do IPVA é obrigatório para que o Detran emita o licenciamento do veículo, documento que o motorista deve portar em todas as situações. Se não estiver em dia com a documentação, o veículo pode ser recolhido pelo agente de trânsito.