Está disponível o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, para contribuintes não inscritos em dívida ativa. Foi aprovada uma lei, considerando as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus, que permite o parcelamento da dívida no mesmo ano do exercício (é que muitos donos de veículos não conseguiram quitar o débito no início do ano).
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Agora poderá ser pago em até 6 vezes. A data limite para formalização desse parcelamento é 17 de agosto, pelo portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta. O pagamento das guias de parcelamento deve ser em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.