Reajuste

IPTU tem correção de 6,5% e desconto à vista será de 7%

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Curitiba terá reajuste de 6,5% em 2009. O percentual correspondente à inflação dos últimos doze meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. O IPCA é o índice oficial de inflação do País. Os carnês para pagamento do imposto serão distribuídos pelos Correios a partir da primeira semana de janeiro. Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento à vista ou parcelado em 10 vezes. Para pagamento à vista será oferecido um desconto de 7%.

“Com o desconto maior que a inflação, atendemos à expectativa daqueles que decidirem pagar o IPTU em cota única. Os que pretendem parcelar, continuam tendo a possibilidade de fazer em dez vezes”, explica o secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani.

Os talões do IPTU-2009, que serão entregues no endereço do contribuinte cadastrado na Prefeitura, trazem também o valor correspondente à taxa de coleta do lixo. O valor máximo para os imóveis residenciais e de uso misto será de R$ 167. Os imóveis não-residenciais contribuirão com até R$ 286. Quem não receber o carnê poderá obter uma segunda via no prédio central da Prefeitura, nas Ruas da Cidadania ou imprimir pela internet, no site da Prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br), menu à esquerda, no link Tributos Municipais.

A cidade tem 522.765 imóveis cadastrados. Destes, 98.220 (18,8%) são isentos de pagamento do IPTU. A legislação municipal estabelece os critérios para isenção: imóvel residencial, com valor venal abaixo de R$ 30 mil (valor corrigido para 2009), área construída de até 70 metros quadrados e padrão simples de construção. Também têm isenção as áreas declaradas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM), de acordo com lei municipal aprovada em dezembro de 2006.

A secretaria Municipal de Finanças alerta os contribuintes em débito com o IPTU para regularizarem o débito até 30 de dezembro, último dia de expediente bancário em 2008. A partir desta data, o valor passa para a dívida ativa, tendo então incidência de encargos legais, como multa, juros e correção monetária.

 

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