Governo fora da lei

Infraero infringe norma de cobrança em estacionamento

Lei existe para ser cumprida, certo? Na teoria, sim. Mas na prática, até mesmo quem deveria zelar e fiscalizar seu correto funcionamento a acaba atropelando. No Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a Infraero se esquece que é uma empresa do governo federal e ignora a lei estadual 16.785/11. Por esta norma, que entrou em vigor em janeiro de 2012 e continua valendo, apesar dos questionamentos contrários na Justiça, os estacionamentos de todo o Estado são obrigados a cobrar pelo uso das vagas de veículos em frações de tempo.

“Essa lei determina, em relação à primeira hora, que o consumidor que permanece de 0 a 30 minutos paga o correspondente a meia hora e de 31 a 60 minutos, a hora cheia. A partir da segunda hora, é obrigatório cobrar de 15 em 15 minutos”, esclarece a coordenadora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Claudia Silvano. Mas não é o que acontece no estacionamento do Afonso Pena, que desde 2001 é administrado por empresa terceirizada pela Infraero. Ampliado em 2012, conta hoje com 2.122 vagas, com ocupação diária média de 50%.

A tabela de preços afixada próximo aos caixas de pagamento, dentro do terminal, informa que os 15 minutos iniciais não são tarifados, mas a partir daí paga-se sempre por hora. Não há qualquer referência no material informativo a valores proporcionais às frações de tempo estipuladas em lei.

De 15 a 60 minutos, a Infraero cobra R$ 7 pelo uso das vagas, independente do tempo de permanência.

Reclamações

No último domingo, foi este o valor pago por um jornalista que deixou o carro no local por 26 minutos, apenas para recepcionar o irmão e a cunhada que chegaram de viagem. Quando ele contestou o valor cobrado, já que deveria ser o relativo a meia hora e não a hora cheia, a funcionária do caixa relatou que várias pessoas reclamam, mas disse que não pode mudar nenhum valor no sistema da Infraero, “que é do governo”.

“Já recebemos várias reclamações sobre a cobrança no estacionamento do aeroporto. Estão infringindo a lei estadual 16.785/11 e cabe a devolução do valor cobrado indevidamente”, ressalta Claudia.

Para pleitear o ressarcimento, o consumidor deve exigir recibo especificando o tempo de permanência e o valor da hora. Com estes documentos, deve se dirigir ao Procon para formalizar a queixa. Foi o que fez o jornalista.

A coordenadora revelou que a Infraero será notificada sobre a situação e terá 10 dias para apresentar sua defesa. Depois, pode ser multada em R$ 400 a R$ 6 milhões pelo desrespeito à lei, com base no Código do Consumidor.

Serviço

O atendimento no Procon-PR acontece de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h, na Rua Presidente Faria, 431, Edifício Francisco Braz – Centro, Curitiba.

Norma deve ser cumprida

Procurada pela Tribuna para saber o motivo do descumprimento da lei estadual, a Infraero alega que atua no âmbito federativo e que “o formato da cobrança do estacionamento do aeroporto acompanha as diretrizes e normativos que balizam os demais aeroportos da Rede”.

“Se ela atua no Paraná, tem que se adequar à legislação estadual e municipal”, rebate a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

A empresa federal não respondeu se irá se adequar à lei paranaense que normatiza a cobrança nestes espaços nem se irá ressarcir quem pagou a mais do que legalmente deveria.

Além de recorrer ao Procon, usuários que se sentirem prejudicados pela forma de cobrança adotada no estacionamento da Afonso Pena podem se dirigir aos balcões de informações da Infraero no aeroporto e registrar reclamações ou sugestões na ouvidoria.

Também é possível preencher um formulário e enviar pelo site www.infraero.gov.br/inde,x.php/br/ouvidoria.html ou ligar para a Central de Atendimento (0800-727-1234), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

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