Quando um motorista comete uma infração fora do estado de origem do licenciamento do veículo, o Departamento de Trânsito (Detran) da localidade onde foi constatado o erro emite diretamente a notificação da multa ao infrator. O recurso deve ser feito no Detran do estado onde tudo ocorreu. Mas fica aquela sensação de que não vai dar certo porque não é possível acompanhar o caso mais de perto. Este sentimento é ainda mais intenso quando o motorista alega que não teve culpa na infração. Ou pior, quando foi vítima de algum erro ou de má-fé de terceiros.
O mecânico Cesar Mariano Jatczak recebeu três multas do Detran do Rio Grande do Sul em 2006. Mas ele garante que nunca esteve por lá. Uma moto vermelha, do mesmo modelo e cor que a sua, foi parada em uma blitz. Três autos de infração foram emitidos: falta de equipamentos obrigatórios, falta de documentos e ausência de placa. Punição: sete pontos em cada uma das infrações.
Jatczak recorreu das multas e argumentou que a sua moto estava encostada na garagem em Curitiba. “Tive que comprar outro veículo para tentar não ter mais problemas. A moto está lá encostada, já enferrujada”, contou.
Somente a multa sobre equipamentos obrigatórios teve o recurso deferido. Ficou a pendência sobre as outras duas multas, que ainda acumularam com outra infração que o mecânico assumiu. Jatczak recebeu no início de 2012 a notificação do Detran do Paraná que teria até o dia 2 de março para entregar a carteira suspensa e passar pelo curso de reciclagem.
A advogada Regina Lúcia Bendlin até hoje não obteve qualquer retorno do Detran do Ceará sobre uma multa aplicada no início de 2010. A infração era por falar ao celular enquanto dirigia. No entanto, Regina assegura que ela não estava em Fortaleza quando o auto de infração foi emitido.
Regina fez o recurso da multa, enviou por carta registrada e recebeu a confirmação do recebimento. “Mandei novamente uma correspondência pedindo uma resposta sobre o recurso e até agora não responderam. Na época, com receio de ser um caso de placa clonada, eu fiz um boletim de ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos. Mas deve ter sido erro na hora da anotação”, acredita.
A advogada não teve outra saída a não ser pagar a multa quando veio o licenciamento de 2011. Ela pagou para não ficar com problemas na documentação e ter uma “dor de cabeça” maior ainda. “Paguei e vai ficar por isto”, afirma.
Integração deixa a desejar
Sobre o caso do mecânico Cesar Mariano Jatczak, o Detran/PR entrou em contato com o Detran do Rio Grande do Sul e descobriu que os três recursos das multas foram deferidos. Mas o órgão não inseriu o dado sobre o arquivamento do caso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), a base de informações utilizada para consulta das infrações cometidas em todo o País.
O Detran/PR solicitou a correção das informações no sistema e tudo foi regularizado, de acordo com a coordenadora de infrações do órgão, Marli Batagini. “Quando o Detran do Rio Grande do Sul arquivou o caso, deveria ter informado ao sistema. Depois disto, aqui, fizemos o processo administrativo para resolver a questão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, declara. Uma consulta sobre a condição de Jatczak no site do Detran/PR, feita na última semana, indica que a carteira está com situação regular e sem nenhum onto. Marli considerou o caso como pontual.
A coordenadora de infrações do Detran/PR explica que o recurso deve ser feito no Departamento de Trânsito do Estado onde foi emitida a multa. “O condutor ou o proprietário deve até enviar a correspondência por carta registrada (AR) para ter a data de registro do protocolo. Uma vez deferido o recurso, os pontos são removidos da CNH”, explica.
Se o recurso não for aceito, o proprietário ou condutor pode recorrer na segunda instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão
de trânsito. Caso ainda não obtenha sucesso, o suposto infrator pode recorrer no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), instância máxima recursal na esfera administrativa.