Terminou ontem o prazo para que as empresas ajustem os rótulos dos alimentos de acordo com as resoluções 359 e 360, lançadas em 2003 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A partir de hoje, todos os produtos fabricados ou embalados no Brasil terão que obrigatoriamente conter informações a respeito de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio. Além disso, a quantificação dos nutrientes terá que ser feita através de medidas caseiras, como xícaras, colheres de chá e colheres de sopa.
Porém a principal mudança diz respeito à presença de gordura trans ou gordura hidrogenada, uma gordura vegetal alterada quimicamente por uma molécula de hidrogênio. Todos os alimentos que contiverem a substância terão que informar o fato em suas embalagens com o objetivo de que os consumidores possam optar pela compra ou não dos produtos.
Segundo a engenheira de alimentos Glaucia Cazella, a gordura trans está presente principalmente em alimentos de consumo rápido, como salgadinhos, biscoitos, sorvetes e margarina. Quando consumida em excesso pode, ao longo do tempo, causar obesidade, aumentar a produção de insulina (sendo prejudicial a pessoas diabéticas) e fazer crescer as taxas de colesterol, pois aumenta o colesterol ruim (LDL) e minimiza o bom (HDL).
?A gordura trans é modificada quimicamente e foi criada para substituir a gordura animal. Por isso, quando ela entra no organismo, não é absorvida naturalmente. O fígado não é capaz de quebrá-la de maneira suficientemente pequena e ela acaba ficando acumulada?, explica.
Diariamente, de acordo com a engenheira, é recomendado que as pessoas ingiram uma quantidade máxima de 2,2 gramas de gordura trans, o que equivale à quantidade do produto geralmente verificada em um único biscoito recheado. ?Por isso, com as resoluções da Anvisa, é muito importante que os consumidores fiquem atentos às embalagens dos produtos e possam decidir se querem ou não ingerir a gordura trans. Existem gorduras capazes de substituí-la e que são consideradas mais benéficas?.
Punições
Até o próximo dia 31 de dezembro, as empresas que fabricarem produtos em desacordo com as resoluções serão notificadas. A partir de primeiro de janeiro de 2007, os fabricantes que ainda não tiverem adequado as embalagens de seus produtos ficarão sujeitos a penalidades previstas na Lei 6437/1977, podendo ser multados em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. ?As multas variam de acordo com a gravidade de cada caso e reincidência. Porém, é grande o número de fabricantes de produtos alimentícios que já se adaptaram às novas regras e a tendência é de que todos queiram estar em acordo com as resoluções?, afirma a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
