O impasse entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os índios avá-guaranis acampados no Parque Nacional do Iguaçu há um mês e meio deve ser finalmente resolvido na próxima semana. Em audiência de conciliação entre as partes, realizada ontem pelo juiz da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) feche contrato de arrendamento de uma área para transferência dos índios.
Os avá-guaranis armaram acampamento no parque porque, de acordo com o cacique Simão Tupã Retã Vilialva, a reserva do Ocoí – região onde habitavam, em São Miguel do Iguaçu – estava pequena para o tamanho da comunidade, que já não possuía espaço para agricultura. Eles pretendiam pressionar as autoridades para adquirir novas terras, posicionamento que mantiveram hoje na audiência. ?Se tivermos certeza sobre o lugar, daí sairemos do parque?, enfatiza o cacique, que negou pedido do juiz para que deixassem voluntariamente o parque e retornassem à reserva até que a Funai negociasse as terras.
Segundo o procurador federal da Funai, Fernando Knoerr, a entidade já dispõe dos recursos necessários para o arrendamento. Falta decisão apenas do presidente da Fundação, Mércio Pereira Gomes, sobre qual será a nova área destinada aos índios. ?Há várias propostas à disposição, inclusive de terras que fazem limite com o parque?, afirma. Uma delas é de uma fazenda na região de Matelândia, com 700 hectares, que pode ainda ser adquirida junto com a área vizinha, do mesmo tamanho, já que ambos os donos teriam manifestado disposição para o arrendamento.
Ainda que esteja previsto apenas o arrendamento das terras, a Funai negocia possibilidade de o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) repassar áreas diretamente à entidade. ?Se houver esse acordo com o Incra, a aquisição das terras pode ser mais rápida. Mas isso depende de parecer normativo elaborado pela Consultoria Geral da União (CGU)?, ressalva o procurador federal da Funai.
Se o prazo de dez dias não for cumprido, o juiz deve analisar novamente o pedido de liminar de reintegração de posse das terras.
