Uma ex-assistente administrativa do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehoteis) será indenizada em R$ 10 mil por ter sido chamada por um superior hierárquico de “loira burra”, “incompetente” e “idiota”, entre outros termos pejorativos.
A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais sofridos e outras verbas de natureza rescisória. Ela narrou que era perseguida e humilhada, sendo ridicularizada inúmeras vezes pelo chefe.
O juiz federal do trabalho do primeiro grau que analisou a causa considerou que os depoimentos das testemunhas não eram suficientes para comprovar os fatos alegados pela autora, e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A assistente administrativa recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT-PR reverteu a decisão de origem. Para o relator, desembargador Cassio Colombo Filho, em voto acompanhado por unanimidade pela Turma, a prova testemunhal comprovou o tratamento vexatório sofrido pela trabalhadora e, considerando a gravidade do comportamento do empregador, foi fixada indenização por danos morais em R$ 10 mil. Cabe recurso.