Indenização pela criação de APPs agrada produtores

Os produtores rurais paranaenses comemoram aprovação no Senado de um artigo que pode render-lhes indenização por conta da criação de áreas de preservação permanente (APPs) no interior de suas propriedades, impedindo-lhes de utilizar as terras para produção. O artigo é o 46 do Projeto de Lei (PL) 107/03, que dispõe sobre utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica, mas ainda deve ser novamente apreciado na Câmara dos Deputados, uma vez que os senadores determinaram alterações no texto.

O presidente da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre), Roberto Gava, preocupa-se apenas que todos os desapropriados recebam valores justos por suas terras: "Sou a favor da produção e também da conservação. A indenização, porém, é necessária para que o produtor possa comprar uma área em outro lugar e continuar produzindo".

O artigo 46 é uma luta dos produtores rurais que tramita junto com a ânsia do Ministério do Meio Ambiente para aprovação do projeto de lei. Apesar de muito perto de ser aprovado, Gava teme ainda que o texto seja restritivo no que se refere a quem terá direito de receber as indenizações e prevê sérias conseqüências no âmbito social, caso as desapropriações não sejam remuneradas pelo menos com o dobro do valor das terras. "Se a terra é cobiçada pelo Ministério do Meio Ambiente, e ele está certo em fazer isso, o dono tem de ser pago regiamente, porque tem uma raridade na mão. Terra tem em qualquer lugar, mas com ecossistema em cima é raro", defende.

Segundo o presidente da Apre, são os pequenos e médios produtores que sentirão os efeitos, uma vez que o PL impõe que a produção seja extinguida em porções de terra que possuam florestas nativas, ainda que a cobertura não se estenda por toda a área. "O grande produtor não é tão afetado porque tem terras suficientes para produzir e, ao mesmo tempo, manter os 20% de reserva legal", alega. Mas o que realmente preocupa a associação é que todos recebam restituições: "O artigo foi ‘suavizado’ pelo Senado, constando que, quando a propriedade for concretamente e efetivamente impedida de ser usada, daí vale indenização. Mas fica muito vago, o proprietário vai ter de ficar discutindo esses dois termos. Queremos transparência nessa definição. Se de qualquer forma vai ter de deixar a terra, deve também receber por ela", reivindica.

Caso os recebimentos sejam restritos a certos casos, a previsão é de conseqüências desastrosas para as famílias de agricultores, que fatalmente buscariam as grandes cidades em busca de sustento. "A indenização não vai evitar esse processo, mas pode aliviá-lo. Caso contrário, vamos ter no Paraná um jardim com miseráveis invadindo as grandes cidade, mais do que já é hoje", prevê.

A Apre estima que cerca de 40% de todas as terras do Paraná serão mantidas como áreas de preservação permanente quando aprovado o PL 107/03, que tramita em regime de urgência. O objetivo do Ministério do Meio Ambiente é abrir as conferências da Organização das Nações Unidas (ONU) no próximo mês, em Curitiba, falando que o Brasil já possui uma lei específica de preservação dos remanescentes da Mata Atlântica. Até lá, a associação conta com intervenção de parlamentares na Câmara para tentar garantir que o artigo 46 venha embutido na lei.

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