Foto: Anderson Tozato

O Classe A Snooker Burger Bar, que fica próximo ao Centro Politécnico, na BR-277.

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A Justiça Federal emitiu, ontem, decisão desfavorável a um estabelecimento de Curitiba que tentava liminar para derrubar os efeitos da Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias ou em vias de acesso às mesmas. Até agora, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, onze ações foram protocoladas por estabelecimentos paranaenses na tentativa de conseguir liberação para a venda, bem como a não incidência de multa. Oito foram apreciadas até o momento e, desse total, sete foram deferidas.

A liminar negada ontem foi impetrada pelo Classe A Snooker Burger Bar, que fica próximo ao Centro Politécnico, na BR-277. A decisão foi do juiz Nicolau Konkel Junior, da Vara Ambiental Agrária e Residual de Curitiba. No pedido, o estabelecimento justificava estar localizado em área residencial urbana e, entre outras alegações, apontava que a MP ofende aos princípios de isonomia e livres iniciativa e concorrência.

Mas o juiz justificou a não-concessão da liminar afirmando que ?a impetrante, por sua localização, está sujeita às regras estabelecidas pela medida provisória?, uma vez que o bar fica em frente à estrada, ainda que na entrada da cidade. Konkel Junior também afirma, na decisão, que os princípios das livres iniciativa e concorrência e da liberdade individual, colocados no pedido, ?concorrem com diversos outros princípios, como o direito à segurança e à vida?. Para o juiz, ?justifica-se a proibição contida na medida provisória, na medida em que é evidente o seu propósito de diminuir os riscos de acidentes nas rodovias federais?.

O advogado Cristiano Sanfelice, que entrou com o pedido, afirma que deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre. Ele afirma que a MP não prevê o princípio da isonomia e, por isso, acaba prejudicando determinados estabelecimentos em detrimento de outros. ?Temos um estabelecimento a menos de 20 metros do nosso que, por não estar à margem da rodovia, nem dar acesso direto a ela, pode vender. A norma é válida no sentido de buscar proteger a ordem social, mas o problema real está no consumo, e não no comércio da bebida?, defende.

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Embora a Justiça Federal tenha informado que, com exceção dessa, todas as outras liminares apreciadas até o momento foram deferidas, o advogado afirma que é a segunda vez que recebe uma negativa da Justiça – a primeira partiu da segunda vara, com relação a um posto de gasolina que fica no mesmo complexo do bar. ?Nesta decisão já pusemos embargo da declaração?, afirma. Ainda segundo o advogado, existem 23 ações a esse respeito tramitando junto à JFPR, sendo que nove foram deferidas, cinco indeferidas e o restante, no aguardo de apreciação. A reportagem de O Estado tentou contatar novamente a assessoria da Justiça Federal para confirmar a informação, mas não obteve sucesso.