Mais um mandado de segurança contra a lei municipal antifumo em Curitiba foi indeferido pela justiça estadual. Dessa vez a negativa foi dada pelo juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, a mandado impetrado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna