Incra terá dinheiro depositado em conta

A juíza federal substituta Suane Moreira Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Cascavel, determinou na sexta-feira a transferência de R$ 75 milhões para conta poupança aberta em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e encerramento da conta judicial aberta pelo órgão. A juíza decidiu pela devolução do valor ao Incra, já que a decisão do juiz Eduardo Appio apenas determinou a realização de perícia judicial, não tendo fixado o valor da indenização pelas benfeitorias da Fazenda Rio das Cobras (da empresa Araupel). Appio não está mais à frente da ação porque assumiu no dia 2 de dezembro a titularidade da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Londrina.

Segundo a juíza, a decisão de Appio determina a realização de perícia judicial para fixação do valor das benfeitorias da área justamente porque o Ministério Público Federal não concordou, em audiência com as partes Incra e Fazenda Rio das Cobras com o valor de R$ 75 milhões. Suane considera em sua decisão que o valor não foi homologado judicialmente, sendo "absolutamente descabido o depósito em conta judicial". No dia 6 de dezembro, inclusive, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida por Appio.

De acordo com a procuradora da República em Cascavel, Camila Ganthous, mesmo que não se exija autorização judicial para abertura de conta e efetivação de depósito judicial, o magistrado pode determinar a devolução do valor ao próprio depositante se entender que o procedimento seja indevido ou inoportuno. "No mais, tal manobra acarreta a saída de R$ 75 milhões do orçamento do Incra deste ano de 2004, que, de imediato, poderia ser melhor empregado pelo Instituto em outros conflitos agrários, não revestidos da polêmica que este caso apresenta", disse a procuradora.

A juíza Suane Oliveira determinou, ainda, que seja expedido ofício ao Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia da decisão e informando que o valor de R$ 75 milhões não está sendo utilizado para pagamento judicial de valor fixado em juízo para indenização de benfeitorias.

Entenda o caso

O então juiz federal Eduardo Appio, da 3.ª Vara Federal de Cascavel, concedeu liminar no dia 9 de novembro ao Incra, autorizando a ocupação da Fazenda Rio das Cobras (Araupel) e adoção das medidas necessárias para o início do assentamento das famílias acampadas no local. O juiz, acompanhado da procuradora da República Camila Ganthous, realizou inspeção no dia 8 de novembro no imóvel rural. A fazenda é considerada a maior gleba existente no País em processo de regularização de terras ocupadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Appio também determinou a produção de prova pericial em juízo.

A decisão de inspecionar a Fazenda foi tomada pelo juiz depois da audiência de conciliação entre o Incra e a Araupel, realizada no dia 5 de novembro. O Instituto ofereceu pelas benfeitorias existentes no local o valor de R$ 75 milhões, aceito pela empresa. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, discordou do valor apresentado.

O Incra ingressou na Justiça Federal no dia 24 de setembro com ação ordinária requerendo a declaração de nulidade do título de propriedade da Rio das Cobras (Araupel). O Instituto alega que a fazenda seria de propriedade da União e não poderia ter sido alienada pelo Estado do Paraná em favor de particulares. Enquanto não fosse legalizada a posse em favor do Incra, o órgão não poderia realizar nenhum tipo de providência para o assentamento das famílias acampadas, algumas há mais de cinco anos no local.

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