O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou ontem, em Cascavel, oeste do Estado, o plano de ação para destinação de aproximadamente 35 mil processos de ratificação de títulos de propriedades rurais em faixa de fronteira.

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O objetivo do plano é dar mais segurança aos proprietários rurais na documentação de suas áreas, pois os títulos emitidos pelo Estado, nas décadas de 50 e 60, precisam do aval da União. Segundo o Incra, o Estado não poderia ter titulado essas áreas por serem de domínio federal.

De acordo com a superintendente do Incra no Paraná, Cláudia Sonda, o trabalho para regularizar as áreas deve ter início imediato, começando pelas pequenas e médias propriedades, e deve se estender pelo prazo de dois anos.

“Vamos trabalhar a partir dos processos mais simples para os mais complexos, por isso, a primeira etapa do trabalho iniciará com cerca de 600 imóveis rurais de Iporã, noroeste do Estado”, explica.

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Na primeira fase do plano de ação, técnicos da entidade deverão analisar todos os processos para conhecer a origem de cada uma das propriedades. Depois, eles vão a campo para conversar com os proprietários dessas áreas e buscar os documentos que faltam para normalizar a situação dos imóveis. Em um primeiro levantamento feito pelos técnicos do Incra, aproximadamente 90% dos processos são de pequenos e médios produtores rurais.

A superintendente do Incra garante que as ações terão todo o suporte necessário. “Transferimos para a extinta Unidade Avançada Paraná, em Cascavel, todas as atividades de regularização fundiária. Deveremos trabalhar com outros órgãos governamentais para executar as ações”, informa.

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O Incra pretende regularizar todos os títulos de propriedade emitidos pelos estados nas faixas limítrofes a outros países, que somam uma área de 150 quilômetros de largura nos 15 mil quilômetros de fronteiras.

O plano de ação do instituto é decorrente de uma publicação da Instrução Normativa (IN) número 48, que regulamenta a Lei Federal 9.871, que trata do procedimento de alienação e concessão de terras devolutas feitas pelos estados em faixas de fronteira.