Incra ratifica propriedades antigas no Paraná

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou ontem, em Cascavel, oeste do Estado, o plano de ação para destinação de aproximadamente 35 mil processos de ratificação de títulos de propriedades rurais em faixa de fronteira.

O objetivo do plano é dar mais segurança aos proprietários rurais na documentação de suas áreas, pois os títulos emitidos pelo Estado, nas décadas de 50 e 60, precisam do aval da União. Segundo o Incra, o Estado não poderia ter titulado essas áreas por serem de domínio federal.

De acordo com a superintendente do Incra no Paraná, Cláudia Sonda, o trabalho para regularizar as áreas deve ter início imediato, começando pelas pequenas e médias propriedades, e deve se estender pelo prazo de dois anos.

“Vamos trabalhar a partir dos processos mais simples para os mais complexos, por isso, a primeira etapa do trabalho iniciará com cerca de 600 imóveis rurais de Iporã, noroeste do Estado”, explica.

Na primeira fase do plano de ação, técnicos da entidade deverão analisar todos os processos para conhecer a origem de cada uma das propriedades. Depois, eles vão a campo para conversar com os proprietários dessas áreas e buscar os documentos que faltam para normalizar a situação dos imóveis. Em um primeiro levantamento feito pelos técnicos do Incra, aproximadamente 90% dos processos são de pequenos e médios produtores rurais.

A superintendente do Incra garante que as ações terão todo o suporte necessário. “Transferimos para a extinta Unidade Avançada Paraná, em Cascavel, todas as atividades de regularização fundiária. Deveremos trabalhar com outros órgãos governamentais para executar as ações”, informa.

O Incra pretende regularizar todos os títulos de propriedade emitidos pelos estados nas faixas limítrofes a outros países, que somam uma área de 150 quilômetros de largura nos 15 mil quilômetros de fronteiras.

O plano de ação do instituto é decorrente de uma publicação da Instrução Normativa (IN) número 48, que regulamenta a Lei Federal 9.871, que trata do procedimento de alienação e concessão de terras devolutas feitas pelos estados em faixas de fronteira.