O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Proteção à Educação, promotor de Justiça Clayton Maranhão, enviou ofício às administrações municipais orientando as secretarias municipais da educação para que não implantem o ensino fundamental de nove anos antes de uma decisão definitiva da Justiça sobre a questão. A orientação foi depois que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou, no último dia 1.º, liminar obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPE) para que todos os municípios do Estado matriculassem os alunos que cursavam o último período da educação infantil no 1.º ano do ensino fundamental de nove anos.
O pedido para revogação da liminar foi solicitado pelo Conselho Estadual de Educação e concedido pelo presidente do TJ-PR, desembargador José Antônio Vidal Coelho. Assim, a decisão de matricular no 1.º ano crianças com seis anos torna-se facultativa, dependendo da existência de vagas. O MPE vai questionar a decisão.
O presidente do conselho, Romeu Gomes de Miranda, defende a revogação como ?uma retomada do bom senso?. Já a superintendente da Secretaria da Educação do Estado, Yvelise Arco-Verde, acredita que as maiores prejudicadas pela liminar concedida ao Ministério Público eram as próprias crianças.