A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por unanimidade de votos, deu provimento à apelação formulada pelo Ministério Público e condenou Leonor Grotti Espinosa, proprietária de imóvel na Ilha do Mel, em Paranaguá, a demolir a construção realizada, adequando-a ao Plano de Uso da ilha. Caso ela não cumpra a determinação judicial, estará sujeita a uma pena de multa de R$ 500,00 por dia.

Na mesma decisão A camara Cível do TJ condenou também o IAP ? Instituto Ambiental do Paraná ? ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 caso não se abstenha de conceder novas autorizações em desconformidade com o Plano de Uso, que estabelece normas para construção na Ilha, de acordo com as condições paisagísticas, ambientais e fundiárias do imóvel. O relator, juiz convocado Jorge Wagih Massad, ressaltou a condição de estação ecológica de preservação ambiental pertencente ao Patrimônio Artístico e Histórico do Estado e concluiu observando que “não herdamos o planeta dos nossos pais mas tomamos por empréstimo dos nossos filhos e filhos dos nossos filhos”.

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