Idosos ignoram direito de ter pensão alimentícia

Apesar de estar no Estatuto do Idoso desde o final de 2003, o capítulo que trata da pensão alimentícia para pessoas de 60 anos ou mais, quase 860 mil no Paraná, ainda é uma novidade. De acordo com o Centro de Atendimento ao Idoso do Ministério Público (MP), em Curitiba, há aproximadamente dez pedidos de auxílio. Segundo a advogada Marília Urban, assessora jurídica da promotora responsável pela questão, são apenas sete os casos das transações do tipo concluídos este ano.

Como explica o presidente da Comissão de Direitos do Idoso, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), Cornélio Capaverde, a pensão alimentícia a idosos já é prevista desde o antigo Código Civil, de 1916, mas uma das novidades que traz o Estatuto é que "o idoso pode escolher de quem vai exigir pensão, quando antes estava subordinada à questão de obedecer às ordens – ascendentes, descendentes e colaterais".

Outra inovação é o fato de que, segundo o artigo 13 do estatuto, a pessoa não precisa mais ir ao Fórum para fazer o pedido. "O idoso vai ao Ministério Público, faz o pedido e pode operar um acordo. Uma vez referendado, tem valor de sentença e pode ser executado", explica o advogado. Segundo ele, a cultura que o antigo Código Civil criou torna um pouco lenta a utilização das "novidades".

Dificuldades

Dona Conceição Maria Pereira Silva, de 82 anos, moradora do Jardim Califórnia, em Curitiba, conta que não conhece muito bem o Estatuto do Idoso, quanto mais o capítulo que fala da possibilidade de pensão alimentícia. A dificuldade dela é a falta de fontes de informação.

Muitos dizem não conhecer, mas a advogada Marília Urban afirma que essas transações são intensas no Centro de Atendimento ao Idoso do MP. "Essa situação é provocada, na maioria das vezes, pela própria família. Os filhos procuram a promotoria", explica. Apesar de o processo burocrático ter sido amenizado, algumas questões permanecem difíceis. "Esses acordos são muito conflituosos porque nem todos os filhos querem ser solidários. É um trabalho de muita paciência. Às vezes esse trabalho de convencimento leva até dias", conta a advogada. Ela explica que o principal impasse é quando a família aceita num primeiro momento e depois volta atrás.

Condições

Quem pode pedir a pensão alimentícia são as pessoas que não têm condições de se manter sozinhas. Como explicam os advogados, caso a pessoa, para qual foi solicitada a pensão, não tiver condições financeiras, essa pode colaborar moralmente. "É preciso que haja um binômio: a capacidade de quem oferece e a necessidade do idoso", afirma Marília Urban.

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