Na contramão. Duas palavras resumem o que causou uma batida seguida de capotamento na noite de ontem no cruzamento das ruas Professor Placido e Silva, com a Desembargador Westphalen, no Parolin. Felizmente não tiveram vítimas graves, mas o condutor que teria causado acabou preso pela suspeita dos policiais do Batalhão de Polícia de Trânsito de estar embriagado.

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O acidente foi por volta das 22h. De acordo com a Polícia Militar, o motorista do Mitsubishi Lancer vinha pela Desembargador Westphalen quando foi atingido pelo Fiesta que cruzava na contramão pela Rua Professor Placido e Silva. Os dois bateram, o Fiesta capotou e um dos três ocupantes ficou ferido e foi encaminhado ao Hospital Cajuru.

Ao sair do Fiesta, Marlon José, 31 anos, se recusou a fazer o bafômetro. Ele contou aos policiais que não tinha nenhuma placa de preferencial e por isso foi reto. Marlon só não reparou que estava na contramão. Quando os policiais do BPTran lhe pediram para fazer o teste do bafômetro, ele se recusou e foi preso.

No local, testemunhas disseram que o motorista do Lancer vinha em alta velocidade e ele se defendeu. “Estava na velocidade aceitável, um pouco acima de 60 quilômetros por hora, que é o limite permitido. Tanto que quando vi que iria bater, joguei o carro para o lado, mas não adiantou. Se eu tivesse rápido, o carro não teria virado”, disse Jaime Schimitt Kreusch, 58 anos. O homem, que é advogado, estava indignado.

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O motorista do Fiesta não quis conversar com a reportagem da Tribuna. “Não tenho o que dizer”, disse Marlon. Quando perguntado se ele teria ingerido bebida alcoólica, respondeu. “Não bebi, sei que estava na contramão, mas não bebi”. O carro em que o rapaz estava deu perda total.

Mesmo sem fazer o teste do bafômetro, Marlon foi encaminhado a Delegacia de Delitos de Trânsito. “É um direito dele não fazer o teste, mas os nossos policiais fizeram o laudo de constatação de embriaguez, que tem o mesmo valor, e ele vai responder pelo crime de trânsito, além de estar na contramão”, explicou o subtenente Gonçalves. Cabe agora ao delegado, segundo o subtenente, arbitrar ou não fiança.

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