Um homem de 32 anos é condenado por importunação sexual e lesão corporal após ter dado um forte tapa na região das nádegas dela, enquanto ela andava sozinha na calçada. O fato aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, no dia 31 de janeiro e foi filmado por câmeras de segurança.
A denúncia, oferecida pela 8ª Promotoria de Justiça da comarca, apontou os crimes de importunação sexual e lesão corporal leve, que foram aceitas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, determinando a pena de um ano, dois meses e 17 dias de reclusão em regime aberto. Além disso, houve o perdimento da motocicleta do réu em favor da União, e o condenado deverá pagar também as custas do processo.
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A pena de reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos e participação obrigatória do réu no Projeto Elos, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O projeto, segundo a sentença, é perfeito para servir como cumprimento da restrição penal aplicada para este caso. Pois nesse projeto o réu terá a oportunidade de ouvir sobre machismo estrutural, masculinidade tóxica e outros temas ligados ao gênero.
“Há que se ter em mente que o crime tem viés de gênero, eis que claramente a vítima fora abordada por ser mulher. Deste modo, a substituição por restritiva de direitos tem que levar em conta o caráter pedagógico, eis que o machismo estrutural que está por trás da conduta do réu (no sentido de considerar o corpo de uma mulher como objeto, que pode ser tocado a seu bel prazer) demanda educação para arrefecer”, diz o texto da sentença.