Habilitação vencida não será aceita

Carteiras de habilitação vencidas há mais de 30 dias não serão mais aceitas para a apresentação do condutor. A decisão foi ratificada em reunião realizada na quinta-feira entre órgãos executivos de trânsito que atuam no Paraná. A medida visa evitar fraudes nos processos de recursos de multas, como a indicação de um motorista sem o seu conhecimento.

No ano passado, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) denunciou empresas que utilizavam cópias da carteira de habilitação de terceiros, falsificando as assinaturas dos motoristas que eram apresentados como infratores. Esses condutores, mesmo não sendo responsáveis pelas infrações, recebiam a pontuação em suas carteiras de habilitação, livrando os verdadeiros responsáveis.

“Além de permitir essa fraude, o condutor não pode dirigir com a carteira de habilitação vencida. Por isso, em qualquer situação, a carteira vencida não pode ser aceita em recursos de defesa prévia”, explica o coordenador de Infrações do Detran/PR, Gustavo Fatori.

De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Ainda pelos artigos 163 e 164 do código, entregar o veículo ou permitir que uma pessoa dirija com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias também são infrações gravíssimas, com a mesma penalidade.

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