Guardadores de carros devem ter cadastro

Em todo o Brasil, desde 1975, a Lei 6.242 dispõe sobre o exercício da profissão de guardador de veículos automotores, o popularmente chamado flanelinha. Porém, em Curitiba, nenhuma pessoa que exerce a atividade tem cadastro no Ministério do Trabalho.

Ontem, na câmara municipal, integrantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) participaram de discussões sobre o assunto, durante a 1.ª Conferência dos Guardadores de Veículos.

Atualmente, devido à falta de cadastramento, o número exato de guardadores em atividade na capital não é conhecido. Entretanto, muitos são vistos como marginais, atuando inclusive com irregularidades, como dar preço para cuidar de carros estacionados em locais públicos ou exigir o pagamento por parte dos motoristas.

“Temos que conscientizar os guardadores para que se cadastrem no Ministério do Trabalho e também estudar o que é necessário para que eles trabalhem dentro da legalidade. Deve ser discutido uso de uniformização e capacitação dos flanelinhas. Além disso, é preciso ser definido onde e como eles devem atuar”, diz o chefe de Relações do Trabalho da SRTE-PR, Fábio Campos.

Com o cadastramento, segundo o superintendente substituto da SRTE-PR, Elias Martins, os guardadores garantem inserção no mercado de trabalho e podem, posteriormente, se inscrever na Previdência Social, passando a ter direito a uma série de benefícios, como aposentadoria.

“A regulamentação da atividade de guardador também deve contribuir para que os cidadãos tenham maior confiança nas pessoas que exercem a atividade. Hoje, vários municípios brasileiros já têm a atividade regulamentada.”

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