O juiz Glauco Alessandro de Oliveira, de Guarapuava, na região central do Estado, determinou que a Prefeitura deve garantir acesso à educação infantil a toda criança de até 5 anos que more na cidade. A decisão atende ação civil pública ajuizada no ano passado pela Promotoria de Justiça de Infância e Juventude da comarca, mas ainda depende de posicionamento do Tribunal de Justiça para entrar em vigor.
O Ministério Público sustenta que o direito a uma vaga em creche e pré-escola é garantido a todas as crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando a ação foi proposta, havia um déficit de cerca de 2 mil vagas na educação infantil em Guarapuava os dados eram da própria Secretaria Municipal de Educação.
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