O Grupo Positivo está novamente autorizado a vender e distribuir os dicionários Aurélio. Uma decisão do juiz Franscisco Pinto Rabello Filho, do Tribunal de Alçada (TA) do Paraná, devolveu ao Positivo esse direito, que havia sido retirado por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Eraclés Messias, no último dia 11. Na ocasião foram apreendidos cerca de 21 mil dicionários Miniaurélio na Posigraf.
A ação era referente ao pedido de Joaquim Campelo Marques e Elza Tavares Ferreira, que reivindicavam co-autoria na obra do professor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. A defesa feita pelo advogado René Dotti afirma que os dois foram apenas assistentes na obra de Aurélio. O fato foi comprovado com cartas do próprio Aurélio, referindo-se aos dois nessa condição.
Um dos argumentos utilizados pelo juiz para proferir sua decisão é que “sem que possa a obra circular, perde a educação nacional, em todos os níveis, porquanto o de que se trata é de obra didática, bem como perdem os leitores em geral, privados que ficarão do acesso à obra e, finalmente, perde a Justiça em credibilidade junto a todo o corpo social do País, pelos malefícios à educação e à cultura que o guante da apreensão ocasionará.”
Outro argumento utilizado pela defesa do Grupo Positivo é de que é paradoxo pedir parte dos recursos da venda da obra como co-autor e ao mesmo tempo impedir a sua circulação. “Seja-me tolerado trafegar no óbvio ululante: com a apreensão, não haverá venda do dicionário; e sem a venda, ainda que venha a ser reconhecido que a requerente (JEMM, empresa que representa Joaquim e Elza) tem direito a percentual, ela nada terá, na medida em que não haverá base financeira (faturamento) para o cálculo da sua – eventualmente reconhecida – participação”, sentenciou Rabello Filho.
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