Para que a população não seja prejudicada com a greve dos funcionários do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foi assinada uma portaria que regulamenta o funcionamento da instituição durante o período de dificuldades no atendimento.
Mesmo com a greve, nenhuma Vara do Trabalho poderá estar fechada. Quem tem audiências agendadas deve comparecer e quem perdeu prazos no andamento dos processos não precisa se preocupar.
O desembargador Ney José de Freitas, presidente do TRT, e o corregedor-regional, desembargador Arnor Lima Neto, determinaram a suspensão dos prazos dos processos trabalhistas.
A portaria ainda declara que todas as audiências devem ser realizadas em todas as unidades e que pelo menos 30% do efetivo deverá trabalhar em cada uma das 86 Varas do Trabalho do Paraná.
A portaria é retroativa para a semana passada, ou seja, os prazos dos processos que foram encerrados a partir do início da greve já estão suspensos. As medidas permanecem em vigor até o fim da greve.
Reivindicações
Os trabalhadores estão em greve em 19 cidades paranaenses pedindo a aprovação do projeto de lei que reestrutura o plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário Federal (PL 6613/2009).