A falta ao trabalho continua sendo um dos principais transtornos gerados pela greve de motoristas e cobradores que trabalham nas empresas de transporte público de Curitiba e região metropolitana. A legislação trabalhista não prevê qual o procedimento que empregadores devem adotar em caso de faltas decorrentes da ausência de transporte coletivo.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, a falta ao emprego sem prejuízo de salário é garantida em casos como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue, nascimento de filhos, entre outros.

O advogado trabalhista, Christian Schramm, do escritório Marins Bertold, diz que cabe à empresa definir se desconta ou não o dia de trabalho do funcionário. “É preciso analisar de modo mais amplo a situação, uma vez que o trabalhador está impossibilitado de chegar até o emprego, fato caracterizado por motivo de força maior. O ideal, assim, é ter bom senso”, explica.

No entanto, a situação é diferenciada quando o empregador oferece e disponibiliza transporte alternativo, como táxis, ônibus ou vans que são contratados para fazer a locomoção desses funcionários. “Nesse caso, não há motivos para faltas, já que uma solução foi encontrada”.

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O advogado lembra que aqueles funcionários que não utilizam o vale-transporte e, portanto, não são atingidos pela falta de ônibus, não podem “aproveitar” a situação para também deixar de trabalhar, caso em que a ausência não se justifica e o trabalhador tem o dia descontado.

Transtornos

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A diarista, Irene Ribeiro, é uma das usuárias do transporte público que sofre as consequências da paralisação dos motoristas e cobradores. Moradora de Colombo, RMC, ela vai todos os dias, de ônibus, para Curitiba, onde trabalha. Como não tem vínculo com uma única empresa, Irene ganha por dia trabalhado. Na segunda-feira não conseguiu chegar até o trabalho, e, para evitar um prejuízo ainda maior, resolveu ir a pé, pois não conseguiu vaga em uma das poucas vans que encontrou fazendo o percurso. “No meio do trajeto algumas pessoas de carro, também lotado, até ofereciam carona ao custo de R$6,00, mas resolvi ir andando, levei mais de meia hora para chegar”, conta.

A zeladora Maria Luíza Machado também é afetada pela greve, já que depende do transporte coletivo para chegar ao trabalho. Como recebe vale-transporte da empresa, ela diz que optar pelo transporte alternativo custa caro, por isso, faltou ao emprego dois dias. “A menor tarifa da van que encontrei foi R$7,00, gastar isso para ir e voltar não é pouco e, nem sempre tenho esse dinheiro”, diz.

A situação fica ainda mais complicada no edifício onde trabalha, pois as tarefas realizadas por ela acabam se acumulando, “além da sujeira, a leitura da água e da luz também não são feitas”.

A zeladora entrou em contato com a administradora e com o síndico do prédio em que trabalha para avisá-los, confirmando apenas o que eles já sabiam. Preocupada com um possível desconto no salário torce para que a paralisação acabe o mais rápido possível, “preciso chegar ao trabalho amanhã, de qualquer jeito”.