Viagens

Gratuidade na venda de passagens para idosos

O número de reclamações sobre a gratuidade na venda de passagens para idosos no transporte rodoviário interestadual e internacional cresceu 60,6% de 2008 para 2009.

Enquanto no ano passado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registrou 447 reclamações do gênero, neste ano (até o dia 14 de dezembro) já foram 718.

Ontem, na rodoferroviária de Curitiba, alguns idosos já compravam passagens para viajar nas festas. Muitos saíam felizes, pois conseguiam a gratuidade ou mesmo o desconto de 50%.

Já outros não tinham a mesma sorte, até pela falta de informação. Foi o caso da aposentada Luiza de Almeida, que não conseguiu a gratuidade por conta da falta da documentação.

“Eu só trouxe meus documentos pessoais, não sabia que tinha que trazer uma documentação específica”, lamentou. Já a aposentada Eveline do Nascimento, de 73 anos, conseguiu uma passagem gratuita para o Rio de Janeiro, já que levou seu contracheque.

Desde 2006, o Decreto 5.934 prevê que as empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar aos idosos (que preencham os requisitos de idade e renda) dois assentos gratuitos, em cada ônibus.

Se esses assentos já estiverem preenchidos, as empresas devem conceder um desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. Todas as pessoas com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito.

A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sônia Haddad, explica que, embora ainda haja reclamações, a situação melhorou muito no último ano, principalmente em relação aos recursos apresentados pelas empresas.

“Essa semana caíram todas as liminares que pudessem impedir que (as empresas) concedam essa gratuidade”, afirmou. A reportagem entrou em contato com a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que informou não se pronunciar sobre o assunto, alegando que não há novidades. As empresas que descumprem a lei recebem multas que variam de R$ 1.069,79 a R$ 3.209,37.

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