O governador Beto Richa assinou decreto regulamentando a lei que prevê a concessão, pelo governo estadual, de subvenção para construção de moradias para famílias de baixa renda. Aprovada em junho pela Assembleia Legislativa, a lei beneficiará famílias das áreas urbana e rural com renda mensal de até seis salários mínimos, por meio dos programas habitacionais da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
O decreto, que regulamenta a lei n.º 17.194, prevê subvenção de até R$ 3 mil para famílias incluídas em programas de habitação rural e de até R$ 5 mil para moradias urbanas. Famílias com renda bruta mensal entre R$ 200 e R$ 900 poderão receber subvenção de até R$ 6 mil.
Para famílias selecionadas que tenham integrantes idosos ou pessoas com deficiência, o valor da subvenção poderá ser acrescido em até R$ 8 mil, para permitir adaptações na moradia.
Segundo o governador Beto Richa, o Paraná estabeleceu um projeto ousado para levar casa própria para 100 mil famílias. “O objetivo é beneficiar famílias de baixa renda, que são as que mais precisam de moradias decentes. O papel do governo é criar as melhores possíveis para que os paranaenses possam viver com dignidade”, destacou.
Os valores da subvenção serão abatidos do valor total do financiamento, o que reduzirá os valores das parcelas pagas pelos mutuários. Os recursos também poderão ser aplicados na complementação dos valores das unidades habitacionais para viabilização dos empreendimentos e como contrapartida financeira para a produção, ampliação, melhorias e reformas de imóveis, urbanização e regularização fundiária.
Critérios
Entre os critérios para obtenção do recurso pelas famílias estão: não ter recebido subsídios do estado; não ter participado de financiamento da Cohapar anteriormente; não estar participando de financiamento imobiliário ou já ser proprietário de imóvel mediante programas do governo federal. Além disso, a lei prevê que o benefício seja repassado uma única vez por mutuário.
O presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche, destacou a importância da lei para os projetos de habitação do Paraná. “Esta lei representa uma vitória para o Estado. Tendo em vista o aumento nos custos de produção, dos materiais de construção, mão de obra e terreno, este benefício permitirá que os empreendimentos tenham melhor infraestrutura e, por consequência, melhorem a qualidade de vida das nossas famílias”, afirmou.