Durante a reunião da Escola de Governo desta terça-feira (14) será assinada a Convenção Coletiva do Trabalho Doméstico. O objetivo é garantir a regulamentação da atividade e os direitos dos empregados na categoria. A convenção vale para trabalhadores de Curitiba e Região Metropolitana.
O Paraná será o primeiro estado brasileiro a ter direitos reconhecidos em convenção coletiva de trabalho, seguindo orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugere que todos os países regulamentem a categoria até 2010.
Sem acordo coletivo de classe, os empregados domésticos não recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, horas extras e o adicional noturno.
A legislação brasileira assegura às empregadas domésticas, registradas formalmente, direito ao 13° salário, aposentadoria, auxílio doença, férias de 30 dias, folgas semanais e nos feriados, 120 dias de licença maternidade e cinco meses de estabilidade no emprego após o parto. A lei impede ainda que o empregador desconte nos salários a alimentação, material de higiene e moradia e obriga o pagamento de vale-transporte quando necessário.
De acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad – 2007), das 392.329 empregadas domésticas do Paraná, apenas 103.610 trabalham com carteira assinada. Ou seja, 74% das trabalhadoras na atividade são informais. No Brasil, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) estima que, de um total de oito milhões de empregadas, 90% atuem na informalidade.