Na realidade as funerárias da Região Metropolitana (RMC) não tiveram a permissão da Justiça para atuarem livremente em Curitiba. O procurador-geral do município, Maurício Ferrante, disse que na última quarta-feira, o juiz convocado do Tribunal de Justiça (TJ), Péricles Bellusci de Batista Pereira, enviou à Prefeitura uma cópia agravo de instrumento explicando que houve um equívoco de interpretação da liminar concedida em junho pelo TJ. Segundo Ferrante, as funerárias podem atuar livremente apenas na RMC e em outras cidades, mas excluindo a capital.

Segundo o advogado da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários dos Municípios da Região Metropolitana (Asfumm), Geraldo Mocelim, o presidente do TJ, desembargador Oto Sponholz, havia concedido uma liminar permitindo que as funerárias atuassem livremente em Curitiba. No entanto, Ferrante mostra um agravo de instrumento onde o TJ procura esclarecer que a liminar em vigor não libera a atuação na capital.

Curitiba possui uma lei que regulamente o serviço e estabelece um sistema de rodízio entre as 21 permissionárias. Segundo Ferrante, a regulamentação acabou com o problema de disputa de corpos na porta dos hospitais, onde foi constatado que funcionários recebiam comissões para informar às empresas sobre os óbitos.

A lei também estabelece que as empresas da Região Metropolitana só podem realizar funerais de pessoas que morem na mesma cidade onde a empresa está instalada e que, por ventura, tenham vindo a falecer em Curitiba. Geraldo afirma que isso tem trazido prejuízo para as empresas da RMC. Segundo ele, a lei é inconstitucional, já que não tem o poder de proibir que empresas de cidades vizinhas atuem em cidades próximas. “Um morador de Pinhais que morre em Curitiba não pode contratar uma funerária de Colombo”, exemplifica. Além disso, eles também querem atuar no mercado de Curitiba. Geraldo afirma que vai recorrer mais uma vez da decisão.

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