Multa

Funcionários do BIG que ficaram sem ver jogo do Brasil serão indenizados

Funcionários do BIG que ficaram sem ver jogo do Brasil serão indenizados

Ninguém duvida que Copa do Mundo é uma cláusula pétrea para os brasileiros, mas agora a Justiça do Trabalho resolveu pacificar a discussão.

Por não cumprir uma cláusula pré-definida no acordo coletivo, o Grupo Walmart foi condenado a pagar multa por não liberar os empregados para assistirem o primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2014. O valor da multa é referente um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo, no oeste do Paraná.

A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa, antes estipulada em meio salário mínimo, por entender que a quantia excedia o valor da obrigação principal descumprida.

Conforme a norma acertada entre patrão e empregados ficou estabelecido que haveria liberação geral 30 minutos antes dos jogos até meia hora após o término.

O Walmart sustentou que a norma, mesmo tendo sido transmitida ao Ministério do Trabalho no dia 21/5/2014, só entrou em vigor no dia 17/6, três dias após o depósito no MT, conforme dispõe o artigo 614, parágrafo 1º, da CLT. “A convenção foi registrada apenas em 17 de junho de 2014, não podendo ter suas regras aplicadas ao trabalho realizado no dia 12”, defendeu.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Toledo acolheu o pedido do sindicato e determinou que o supermercado pagasse a multa definida no acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença e observou que a legislação “não deixa dúvida de que o registro no Ministério do Trabalho não constitui formalidade para sua vigência e, portanto, não altera a data do início da sua vigência”.

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