Ninguém duvida que Copa do Mundo é uma cláusula pétrea para os brasileiros, mas agora a Justiça do Trabalho resolveu pacificar a discussão.
Por não cumprir uma cláusula pré-definida no acordo coletivo, o Grupo Walmart foi condenado a pagar multa por não liberar os empregados para assistirem o primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2014. O valor da multa é referente um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo, no oeste do Paraná.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa, antes estipulada em meio salário mínimo, por entender que a quantia excedia o valor da obrigação principal descumprida.
Conforme a norma acertada entre patrão e empregados ficou estabelecido que haveria liberação geral 30 minutos antes dos jogos até meia hora após o término.
O Walmart sustentou que a norma, mesmo tendo sido transmitida ao Ministério do Trabalho no dia 21/5/2014, só entrou em vigor no dia 17/6, três dias após o depósito no MT, conforme dispõe o artigo 614, parágrafo 1º, da CLT. “A convenção foi registrada apenas em 17 de junho de 2014, não podendo ter suas regras aplicadas ao trabalho realizado no dia 12”, defendeu.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Toledo acolheu o pedido do sindicato e determinou que o supermercado pagasse a multa definida no acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença e observou que a legislação “não deixa dúvida de que o registro no Ministério do Trabalho não constitui formalidade para sua vigência e, portanto, não altera a data do início da sua vigência”.