Um caminhoneiro de Curitiba, que foi impedido pela empresa, na qual trabalhava, de ir ao velório da própria vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além do impedimento, o empregador não deu os dois dias de luto previsto pela legislação trabalhista.
Apesar da vitória obtida na Justiça, a defesa alegou que o valor da indenização era muito pequeno, se comparado aos traumas sofridos e ao porte da empresa. Apesar do apelo, o juiz entendeu que o valor oferecido atende ao princípio da proporcionalidade e determinou que não haverá alteração.
Outro caso
Recentemente, um funcionário de uma empresa de bebidas ganhou uma indenização de R$ 50 mil, após alegar que era obrigado a assistir filmes pornográficos e a participar de reuniões na presença de garotas de programa.