O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, emitiu parecer no qual alerta que os fornecedores de pneus devem informar ao consumidor o prazo de validade desses produtos, que é de cinco anos. A informação quanto ao prazo de validade também deve constar das ofertas e/ou nos anúncios publicitários referentes à mercadoria.
De acordo com o documento emitido pelo Caop, ao contrário do que acontece com a grande maioria dos produtos perecíveis à venda, que trazem estampado o prazo de validade, os pneus possuem a data de fabricação gravada em sua superfície, em uma sequência de números que identifica a semana e o ano de produção. Essa informação, entretanto, não é facilmente perceptível pelo consumidor, ainda mais tendo em vista que os fabricantes e revendedores não esclarecem o comprador a esse respeito. Tanto os fornecedores quanto as lojas geralmente omitem esse dado.
Segundo o MPPR, em respeito ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, as lojas devem informar, de forma ostensiva, clara e inequívoca, que os pneus possuem vida útil de cinco anos, contados da data de fabricação, bem como que a data está gravada no próprio produto. Quem vende o produto precisa, portanto, também orientar o consumidor sobre como é feita a interpretação dos números representativos da data de fabricação, de forma que o comprador possa avaliar se o produto se encontra dentro de um período razoável de vida útil. Para maior transparência e segurança ao consumidor, essas informações devem constar na nota fiscal.
O MPPR recomenda ainda no parecer que, nos casos em que o pneu esteja com prazo de validade restante reduzido, o comprador possa negociar abatimento no preço. Já os produtos fabricados há mais de cinco anos não podem ser comercializados.