A Secretaria Municipal do Urbanismo irá lançar, num prazo entre 60 e 90 dias, o edital de concorrência para habilitar food trucks a atuarem em espaços públicos de Curitiba.
Este é o próximo passo após a publicação do decreto que regulamenta a Lei 14.634, assinado na última quarta-feira (8) pelo prefeito Gustavo Fruet. A lei, que foi assinada em 14 de abril deste ano, dispõe sobre o comércio de alimentos em logradouros públicos e veículos móveis.
O secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, comentou o pioneirismo de Curitiba ao regulamentar a atividade. “Até agora, apenas o Rio de Janeiro e São Paulo já têm legislações específicas sobre o food truck e nenhuma cidade realizou um estudo tão aprofundado quanto Curitiba”, disse.
Ele destacou ainda o amplo debate que ocorreu sobre o assunto nos últimos meses, para definir a legislação. “Ouvimos a categoria, o Poder Legislativo e estabelecemos um processo democrático e transparente”, afirmou Cordeiro.
Diversas reuniões aconteceram entre o poder público municipal, a Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação (Seha), Associação Comercial do Paraná (ACP), Abrasel e Abrabar.
“Quando se trata de algo tão novo, todo o cuidado é pouco para oferecer a máxima segurança à população, tanto na qualidade e higiene dos alimentos quanto na questão de garantia de circulação de pessoas e fluxo de trânsito em locais de parada dos food trucks”, disse.