O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última quarta-feira (20), decisão que condenou um personal trainer à prestação de 780 horas de serviços comunitários por tráfico de anabolizantes. Em 2013, a Receita Federal flagrou o morador de Uberlândia (MG) trazendo mais de 100 envelopes, 30 frascos e 160 ampolas de esteróides do Paraguai. A prisão aconteceu no pedágio de São Miguel do Iguaçu (PR).
O homem, que é fisiculturista, confessou o porte das substâncias aos agentes. Entretanto, alegou que não tinha a intenção de comercializá-las, já que seriam para o consumo dele e de outros cinco colegas. Além disso, sustentou não saber que sua atitude era ilegal.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o atleta por tráfico de anabolizantes, crime previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro.
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) sentenciou o homem à pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, que foi revertida na prestação alternativa. O réu apelou ao tribunal.
O relator do caso na 8ª Turma, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou o recurso. “No entender do réu, a sua conduta é lícita em razão de não pretender nenhum ganho financeiro com os medicamentos, afirmando que se destinavam para uso próprio e de sua equipe de fisiculturistas, além de não ter sequer ocultado a mercadoria durante o transporte. Porém, o delito restou consumado a partir da aquisição dos medicamentos no Paraguai e sua introdução no território nacional, tendo ele demonstrado dolo, consubstanciado na livre e consciente vontade de importar os fármacos, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, afirmou.
O magistrado ainda destacou que o réu, como profissional graduado na área de educação física, deveria zelar pela preservação da saúde de seus educandos. Em especial, contra utilização de produtos destinados a animais por seres humanos.