Fiscalização exige controle do lixo hospitalar

Termina terça-feira o prazo para que os estabelecimentos de saúde de Curitiba entreguem à Secretaria Municipal do Meio Ambiente o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. O documento deve registrar todas as etapas, desde a forma de geração até o destino final do lixo. Estabelecimentos que precisem de mais informações podem ligar, em horário comercial, para 3350-9286. A partir de quarta-feira, 1.º de junho, hospitais, clínicas, laboratórios e demais empresas de saúde devem ter o plano de gerenciamento disponível no estabelecimento para a fiscalização da Vigilância Sanitária. Quem abrir um empreendimento na área, precisar fazer ou renovar a licença ambiental, também terá que providenciar o plano para evitar que os 30% de lixo infectante contaminem o lixo orgânico ou reciclável.

A exigência se baseia em resoluções de órgãos federais. A resolução 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de dezembro de 2004, que reforça resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, de 2001, determina: ?Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?, com etapas que começam no ?manejo? e incluem a ?disposição final?.

Plano de gerenciamento e medidas para a separação do lixo infectante dentro dos estabelecimentos de saúde impõem nova rotina de trabalho a hospitais, clínicas e demais empresas da área. As mudanças exigem o treinamento das equipes médicas, de enfermagem e demais profissionais, que não devem misturar os resíduos infectantes com o resto do lixo.

São considerados geradores de lixo infectante hospitais e maternidades, centros e postos de saúde, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, centros radiológicos e quimioterápicos, medicina nuclear, clínicas veterinárias, centros de ensino e pesquisa, unidades móveis de saúde, distribuidores de produtos farmacêuticos, necrotérios.

Entram nessa categoria também as funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamamento e serviços de medicina legal, farmácias e drogarias (inclusive as de manipulação), consultórios odontológicos, consultórios médicos, serviços de acupuntura e de tatuagem, estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais.

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