O uso obrigatório de máscaras em locais públicos será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias do Paraná e dos municípios. É o que prevê o decreto 4692/20, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Ratinho Jr., que regulamenta a lei estadual 20.189 – que institui como obrigatório o uso das máscaras no Paraná na pandemia do coronavírus.
Quem estiver sem o item de proteção deve ser inicialmente advertido. Essa fase irá servir para organizar uma fiscalização mais punitiva. Para as pessoas, a multa estipulada para descumprimento varia de R$ 106,60 a R$ 533. Já para empresas, a multa vai de R$ 2.132 a R$ 10.660.
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Os valores mais elevados são para casos de reincidência. O texto diz ainda que os estabelecimentos privados devem fornecer máscaras para os funcionários e fiscalizar o uso desse equipamento de maneira correta também pelos clientes.
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