O Tribunal de Contas da União determinou o arquivamento da representação que questionava a concorrência pública para o fornecimento de merenda escolar nas escolas de Curitiba. A decisão foi divulgada ontem, em Brasília, e assinada pelo ministro-relator do TCU Adylson Motta.
Segundo o despacho do TCU, o processo licitatório transcorreu dentro dos rigores da Lei, não havendo irregularidade na execução contratual.
Foi aferido ainda, registrou o TCU, que os preços praticados na compra dos gêneros alimentícios estão em consonância com os preços de mercado, não havendo superestimativa de valores pagos pela prefeitura.

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