A possível extinção da Secretaria Municipal da Criança, proposta pela Prefeitura de Curitiba no ano passado, está gerando polêmica. O Ministério Público do Trabalho já se manifestou contrário ao projeto de lei alegando questões legais e aspectos de ordem material. O projeto se encontra na Câmara de Vereadores, onde deve ser votado ainda este mês, segundo previsão do presidente da Comissão de Serviço Público, vereador Jair César (PTB).
De acordo com o mestre doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Paraná e procurador do Trabalho, Alvacir Correa dos Santos, que encaminhou parecer ao Ministério Público do Trabalho na última segunda-feira, há dois ?vícios? no projeto de lei: o primeiro de ordem formal, já que tanto a Constituição Federal como a Estadual remetem este tipo de regulamentação a uma lei complementar e não ordinária, como foi feito, e o segundo, o problema de transferência de atribuições. “A transferência de atribuições ofende também tanto a Constituição Federal como a Estadual, na medida em que a administração pública municipal direta está transferindo atribuições para uma indireta, no caso a Fundação da Ação Social (FAS)”, explica.
Para ele, a população seria a grande prejudicada. “Na medida em que a Prefeitura joga para a FAS a responsabilidade, qualquer problema vai para o presidente da FAS e não para o prefeito. Para mim, é uma forma de o município se desvencilhar de sua obrigação básica. É praticamente uma terceirização”, aponta.
Para a procuradora do Trabalho e presidente do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Margaret Matos de Carvalho, além da questão legal existem aspectos de ordem material. “Passar a Secretaria da Criança para a Educação só seria adequado se a estrutura física permitisse”, aponta a procuradora.
Outro ponto levantado pela procuradora diz respeito ao FAS que, lembra ela, já atende a uma série de programas sociais.
Apesar do descontentamento com o projeto de lei, a procuradora lembra que o Ministério Público não conta com medida judicial cabível para fazer o controle de constitucionalidade, uma vez que a lei ainda está em tese. “A Câmara (de Vereadores) é que tem agora a obrigação de verificar a constitucionalidade do projeto. Só se a lei for aprovada, o Ministério Público ou qualquer cidadão poderia tentar alguma medida.
Para o presidente da Comissão de Serviço Público, vereador Jair César (PTB), o projeto de lei vem para beneficiar a população. “A gente tem que entender a natureza dessa proposta e o embasamento jurídico. Ganham as crianças porque começarão a receber orientação pedagógica desde pequeninos”, defende.
Para ele não há nada ilegal. “O que muda é apenas a nomenclatura e não a qualidade de serviço.”