A empresa BR Travessias Ltda, concessionária responsável pela travessia do ferry-boat entre Guaratuba e Caiobá, no litoral do Paraná, anunciou nesta quinta-feira (30) que devolveu ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER/PR) a balsa extra que vinha usando no serviço. Mesmo com um veículo a menos, a empresa afirmou, por meio de nota, que a travessia não será afetada.

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Desde 15 de julho, a balsa “Rainha de Guaratuba” e o rebocador “F. Andreis VI” vinham sendo utilizados de forma emergencial pela BR Travessias como forma de regularizar a operação da travessia. A embarcação foi disponibilizada pelo DER depois de uma série de problemas enfrentados pela nova concessionária do serviço.

A BR Travessias explicou, na nota, que durante o período em que usou a embarcação extra, conseguiu reparar os três ferry-boats sob sua responsabilidade. Uma nova balsa, com capacidade para mais de 100 veículos, vem sendo adaptada e está em fase final de adequação.

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Apesar de não ter especificado quando a nova embarcação entrará em operação, a BR Travessias informou na nota que a balsa “Topa Tudo” passou por vistorias em terra na última quarta-feira (29). Segundo a empresa, a embarcação já está coberta por seguros e será inspecionada pelo DER e pela Marinha do Brasil após os últimos ajustes.

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Pelo edital da licitação, a empresa contratada para operar o ferry-boat tem que colocar quantas embarcações forem necessárias para não estourar o tempo máximo de espera pela travessia. Para o período de baixa temporada, o tempo de travessia, entre a aquisição do bilhete e o desembarque, não pode superar 32 minutos. Na alta temporada, esse prazo é reduzido para 22 minutos.

Em seu site, a BR Transportes mantém atualizada uma tabela com os horários de travessia, que segundo a empresa ocorrem a cada 25 minutos saindo tanto de Guaratuba quanto de Caiobá entre as 6h20 e às 0h. Questionada pela Gazeta do Povo sobre a previsão do atendimento ao público durante o feriado de 12 de outubro, a assessoria de imprensa da empresa afirmou que “a BR Travessias trabalha no sentido de manter o mesmo desempenho do feriado da Independência, quando a média de tempo de espera ficou entre 12 a 15 minutos”.

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Sobre a entrada em operação da nova balsa “Topa Tudo”, a assessoria de imprensa da empresa garantiu que “no feriado [de 12 de outubro], com certeza já estará navegando”.

Histórico de problemas

Desde que o novo contrato de concessão da operação do ferry-boat foi assinado em abril de 2021, houve uma série de problemas na operação da BR Travessias – um dos mais graves ocorreu em julho, quando uma das embarcações ficou à deriva na Baía de Guaratuba. A situação levou a prefeitura de Guaratuba a decretar Estado de Calamidade Pública.

A principal causa dos problemas é o fato de a empresa contratada não possuir embarcações próprias (não era exigido no contrato). A BR Travessias vinha operando com as três balsas pertencentes ao Estado do Paraná e com balsas requisitadas administrativamente pelo Estado junto à antiga concessionária, a F. Andreis.

Ao assumir a concessão, em abril, a BR Travessias assumiu o compromisso de colocar novas balsas em operação em um prazo de 90 dias. O prazo esgotou em 7 de julho e, nesta data, a empresa informou ao DER que necessitaria de mais 60 dias para operar com a capacidade prometida, pelo fato de a balsa que alugou para a prestação do serviço ainda estar sendo utilizada para transportar madeira no Pará.

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No último dia 10 de setembro, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) contratou, em licitação, uma empresa para lhe dar apoio na “fiscalização e no gerenciamento do contrato de concessão do serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos da travessia da Baía de Guaratuba.

De acordo com o edital, a empresa contratada irá prestar o serviço de apoio e gerenciamento à Coordenadoria de Concessões e Pedágios Rodoviários do DER, “com o objetivo de articular a elaboração de soluções para alavancar a efetividade das ações desempenhadas pela Gerência de Contratos, assim como subsidiar o DER com informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições com relação à concessão”.

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