Uma audiência pública convocada pelo Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde discutiu, nesta quarta-feira (3), as mudanças que acontecerão no comércio varejista de medicamentos a partir do próximo dia 18. Essa é a data do início da vigência da Resolução nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tira das prateleiras das farmácias de todo o país produtos alimentícios como doces, refrigerantes e pães comuns.
A Anvisa também institui o fornecimento de declaração de prestação de serviços para todos os procedimentos realizados nesses estabelecimentos além do aviamento de receitas médicas. Alimentos especiais, para pessoas sob dietas médicas, atletas e bebês, estão fora do alcance da norma.
A partir desta data, a farmácia que for flagrada com itens além dos correlatos admitidos serão intimados a retirá-los da área de venda. Esse procedimento será adotado somente até 18 de março, a partir de quando os estabelecimentos já terão tido tempo de vender ou retirar os produtos de venda. Dessa data em diante, as farmácias irregulares serão autuadas.
Até lá, as farmácias também terão tido tempo para confeccionar e colocar em uso os formulários para declaração de serviços como colocação de brinco, aferição de temperatura, nível de glicemia capilar e pressão arterial, administração de medicamentos e atendimento domiciliar, que deverão ser entregues aos clientes.
O objetivo da nova orientação, explica o farmacêutico do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Paulo Santana, é tornar as farmácias serviços de apoio às ações de saúde adotadas e recomendadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“As pessoas passarão a ver esses estabelecimentos novamente como locais relacionados estritamente à saúde e onde vai-se buscar produtos de uso infinitamente menos frequente que uma guloseima. É muito importante que elas tenham em mente a diferença que existe entre eles”, frisou.