Reprodução / Átila Alberti
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Infelizmente, o crime e o contato com armas não é exclusividade dos adultos.

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O sistema carcerário no Brasil não atinge apenas os adultos. Os adolescentes infratores, de 12 a 18 anos, também têm sofrido com a escassez de espaços nos centros de recuperação e alguns acabam aguardando o julgamento ou cumprindo pena em delegacias comuns. Hoje, no Paraná, existem aproximadamente 600 adolescentes detidos.

?É um problema sério. Ainda temos mais demanda que espaço, mas aos poucos estamos tentando resolver a situação?, explica Thelma Alves de Oliveira, diretora do Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), que coordena o funcionamento das unidades de internação no Estado. Ela conta que estão em projeto seis novos centros sócio-educacionais, que aumentaram expressivamente o atendimento. ?O espaço será praticamente dobrado, dando condições de um atendimento mais eficiente, que realmente funcione na recuperação do infrator?, diz Thelma.

Entretanto, mesmo considerado insuficiente para a demanda, o sistema utilizado no Paraná, que dá ênfase ao regime semi-aberto e de semi-internato, é benquisto pela Sub-Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao governo federal. ?Nesse aspecto, o Paraná é modelo, já que faz boa parte dos adolescentes pagarem penas alternativas, como prestação de serviços e reparação de danos?, diz a gerente de projetos da secretaria, Edna Lúcia Gomes de Souza. ?Acreditamos que o caminho para resolver a questão é exatamente esse, enfatizar a humanização do processo de recuperação. Caso contrário, os menores detidos serão adultos problemáticos.? Em resumo, se o sistema de recuperação de adolescentes não for humano e eficiente, trará como herança adultos ainda mais dados à criminalidade.

Procedimento

Além do sistema semi-aberto, os infratores podem ainda ser indicados ao sistema de restrição, dividido em semi-liberdade, no qual eles têm direito a freqüentar a escola, mas devem se apresentar às casas de detenção à noite, e internação, no qual ficam enclausurados.

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A escolha do regime de cumprimento de pena está diretamente ligado ao crime cometido. Uma vez detidos, eles são encaminhados para a Delegacia do Adolescente, onde permanecem até o primeiro dia útil seguinte. ?Eles são apresentados ao promotor de Justiça, que dependendo da gravidade da infração, determina se o adolescente responderá em liberdade?, diz a delegada Selma Braga. Após serem submetidos ao julgamento, os infratores são encaminhados para cumprir pena nas unidades de internação do IASP.

Segundo ela, as infrações mais comuns entre os adolescentes diz respeito ao crime contra o patrimônio, ou seja, roubos e furtos. ?No último ano, verificou-se uma redução da criminalidade cometida por adolescentes. O único crime que cresceu um pouco foi o de roubo?, explicou.

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As penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente variam entre o cumprimento de trabalhos comunitários e internação em regime fechado, que pode durar de seis meses a três anos.