No início do ano passado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu o embarque e desembarque de passageiros em ônibus de viagem em frente a uma churrascaria em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Várias empresas que operam linhas interestaduais paravam no local. A ANTT alegou que algumas delas não seguiam corretamente a legislação em vigor. A falta de segurança também foi um dos motivos para a medida. Desde então, houve a promessa para a construção de um terminal rodoviário em São José dos Pinhais, o que não aconteceu. Quem quer pegar ônibus de viagem deve ir para a rodoferroviária de Curitiba.
O mesmo acontece com moradores de outras cidades da região metropolitana. Mas algumas empresas pegam passageiros em pontos previamente determinados nas estradas. Em consulta informal por telefone com companhias que operam em Curitiba, a reportagem de O Estado constatou que algumas delas adotam essa prática, como na BR-277, tanto em direção ao litoral – o passageiro pega o ônibus em um ponto de transporte coletivo na rodovia, perto do viaduto da Avenida Rui Barbosa -quanto no sentido Ponta Grossa (no viaduto do Orleans). Uma empresa revelou que não faz o embarque ou desembarque diretamente nas rodovias porque “a fiscalização está em cima” e, por isso, deixou de atender esta demanda da clientela.
Na estrada
Pela BR-116 sentido sul, ônibus que vão para Santa Catarina param nos municípios de Mandirituba e Quitandinha. As companhias informam por telefone que os passageiros devem pegar nos terminais das cidades. Mas, apurando com as prefeituras locais, as informações repassadas são diferentes. Em Mandirituba, a população pega ônibus em um posto de combustível ou em um trevo na BR-116. Quem mora em Quitandinha pode embarcar ou desembarcar tanto no terminal metropolitano da cidade (linhas de transporte coletivo) quanto na rodovia.
Normas
A ANTT autoriza o embarque e o desembarque em qualquer município. No entanto, existem duas condições para isso: oferecer segurança ao passageiro e o ponto deve estar na rota de viagem do ônibus. O Decreto 2.521/98 da agência dispõe no artigo 40: “É permitido o embarque e o desembarque de passageiros nos terminais das linhas, em seus respectivos pontos de seção ou nos pontos de parada, observado o disposto no inciso VI do artigo 52 desse decreto”.
Segundo a ANTT, ponto de seção é a localidade para a qual a empresa pode vender bilhetes de passagem. Deve constar no quadro de tarifas autorizado para a linha. Ponto de parada é definido como o local de parada obrigatória, ao longo do itinerário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus. Pode ser ponto de parada para apoio ou lanche/refeição, o que justifica paradas em lanchonetes e churrascarias.
A agência informa que a responsabilidade de definir os locais a serem utilizados para pontos de parada é da própria empresa, que deve apenas comunicar a decisão à ANTT. Caso seja constatada alguma irregularidade, a empresa pode ser autuada por alteração de esquema operacional, conforme a Resolução 233/2003.
BR-376 pleiteada como área para nova rodoviária
Representantes do município de São José dos Pinhais discutiram com os de Curitiba, em reunião realizada há quase duas semanas, a possibilidade de construção de um terminal rodoviário com caráter metropolitano em uma área perto do entroncamento da BR-376 com o Contorno Sul. O local poderia atender, segundo a prefeitura de São José dos Pinhais, os ônibus com linhas para São Paulo, Santa Catarina e interior do Paraná. O projeto também está em análise na Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), órgão vi,nculado ao governo do Estado. “A BR-376 é praticamente uma via urbana. Uma rodoviária naquele local seria uma alternativa para não entrar em Curitiba e ainda há um ponto importante próximo, o Aeroporto Internacional Afonso Pena. A peça nova nesse projeto é a previsão de obras do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) na BR-376 para construção de vias paralelas. Existe um amplo terreno disponível e geograficamente favorável”, comenta o secretário municipal de Urbanismo de São José dos Pinhais, Paulo Chiesa.
Ele afirma que o entroncamento da BR-376 com o Contorno Sul é um local mais favorável do que um projeto existente na prefeitura de Curitiba para a construção de uma rodoviária no final da Linha Verde, no bairro do Pinheirinho. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) informou, por meio de assessoria de imprensa, que não existe ligação do Plano Diretor Multimodal, divulgado recentemente e que prevê a retirada dos trilhos de trem de dentro da cidade, com uma eventual mudança da rodoviária de Curitiba. A diretriz está inclusa no Plano Diretor do município, mas não há qualquer previsão para isso. A alteração só aconteceria depois da execução de todas as etapas do Plano Diretor Multimodal. E não significa que a retirada dos trilhos de perto da rodoferroviária de Curitiba resulte na mudança do terminal. O Ippuc ainda comunicou que até o momento seus técnicos não receberam indicação quanto à localização do terreno sugerido por São José dos Pinhais para a rodoviária. Enquanto isso, o município da região metropolitana recebeu o pedido de uma empresa para operar no terminal central (transporte coletivo) da cidade na época da temporada de verão, para as linhas em direção ao litoral do Estado. Segundo Chiesa, quando o terminal de transporte coletivo que está sendo construído perto do cruzamento da Avenida das Torres com a Rui Barbosa estiver concluído, parte da estrutura poderá ser utilizada pelas empresas com ônibus de viagem ou com linhas interestaduais.