Foto: Lucimar do Carmo/O Estado
André Decnop participou de seminário realizado em Curitiba.

Municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas têm até o mês de outubro para elaborarem seus Planos Diretores, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal de Desenvolvimento Urbano, de 2001). Caso contrário, podem ter os repasses voluntários da União suspensos e ficarem sob pena de responder por improbidade administrativa. Porém, apesar da proximidade do prazo final, é grande o número de administrações municipais que ainda não se organizaram e não conseguiram dar conta da elaboração do plano. No Paraná, dos 399 municípios, 101 precisam traçar diretrizes, mas muitos ainda possuem dificuldades.  

continua após a publicidade

?As dificuldades estão muito relacionadas ao fato de, no momento, o tempo para elaboração do plano ser curto. Entretanto, o Estatuto das Cidades foi criado há cinco anos e muitas administrações municipais anteriores e atuais deixaram a tarefa para a última hora. Além de ser uma obrigação legal, o Plano Diretor representa uma boa prática administrativa. Em muitos casos, faltou planejar o planejamento?, afirma o advogado da Confederação Nacional do Municípios (CNM), André Decnop, que ontem participou, em Curitiba, do seminário Plano Diretor como Instrumento de Desenvolvimento Social.

André alerta também para o fato de que, nesta reta final, muitos municípios estão se preocupando em cumprir a legislação, mas deixando de lado o fato de que um bom Plano Diretor pode garantir desenvolvimento sustentável e inclusão social à população. ?Não adianta apenas cumprir com a legislação. A lei deve ser atendida dentro dos objetivos a que ela se propõe. Muitos municípios não estão promovendo discussões democráticas e não conseguem enxergar que um plano bem organizado pode influenciar de maneira bastante positiva na qualidade de vida e na geração de emprego e renda de seus moradores?.

De forma equivocada, algumas administrações municipais, em todo território nacional, estão encontrando como saída a compra de pacotes prontos de legislação. A atitude é considerada ilegal. Os responsáveis pela mesma ficam sujeitos à perda da função administrativa e inelegibilidade. ?Comprar pacotes prontos é um erro, pois a realidade de um município não é a mesma de outro. Cada administração é diferente e precisa traçar suas próprias diretrizes?, comenta André. 

continua após a publicidade